Código de Produção
Código de censura norte-americano criado por dois católicos, Martin Quigley e Padre Daniel Lord, e instituído em 1930 pela Motion Picture Producers and Distributors of America (MPPDA). O Código serviu como resposta à crescente preocupação pública perante a imoralidade na indústria cinematográfica e os problemas que se levantavam com os diálogos nos novos filmes sonoros.
Inicialmente, a aplicação do código era facultativa, mas perante a acrescente pressão da opinião pública e em particular da nova Legião Católica de Decência, o código tornou-se obrigatório. Através de um departamento próprio, a MPPDA analisava argumentos e filmes, assim como servia de consultor durante as fases de rodagem e montagem dos filmes. A MPPDA não permitia a nenhum dos seus membros, i.e., praticamente toda a indústria, a exibição de um filme sem o seu selo de aprovação e quem o fizesse sujeitava-se a uma multa de 25.000 dólares. As restrições do Código impediam que temas como sexo, casamento, religião, crime, suicídio, drogas, aborto, prostituição e outros fossem livremente abordados e os filmes não podiam conter cenas explícitas de sexo ou violência, nem qualquer referência imoral à religião.
Apenas em 1952, com a decisão do Supremo Tribunal sobre o filme de Roberto Rosselini L’Amore, foi possível aos filmes libertarem-se da malha da censura religiosa, uma vez que ficaram “protegidos” pela Primeira Emenda da Constituição Americana, que preconiza o direito à liberdade religiosa e de expressão. Deu-se, assim, inicio ao declínio do Código de Produção, que sofreu ainda um rude golpe com a decisão, também do Supremo Tribunal, a obrigar os estúdios de Hollywood a desfazerem-se das suas salas de cinema, dividindo os sectores de produção e de distribuição de filmes. Com esta decisão, as salas de cinema já não eram obrigadas a exibirem filmes com o selo da MPPDA e muitos produtores e realizadores (como Otto Preminger com os seus filmes O Homem do Braço de Ouro e Ingénua… Até Certo Ponto) aproveitaram a oportunidade para abordarem novos temas e a distribuírem filmes fora da alçada da MPPDA.
De forma a adequar o Código aos novos tempos e como forma de controlar esta liberalização, a MPPDA reformulou-o várias vezes entre 1956 e 1966, mas dois anos mais tarde foi substituído definitivamente por uma classificação de filmes, dividida por faixas etárias. Este novo sistema, que serviu de base ao actualmente vigente, permitiu a produção de qualquer tipo de filme, desde que o público fosse informado do seu conteúdo.
Código de Produção,